sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

CFM impõe novas regras para conter propaganda enganosa



Conselho Federal de Medicina tornou mais rigorosas as regras para a publicidade de serviços médicos

A nova resolução, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de agosto de 2011 e que entrará em vigor no início de fevereiro determina que os médicos estão proibidos de anunciar o uso de técnicas “milagrosas” ou aparelhos com capacidade privilegiadas. Os profissionais também não poderão participar de concursos ou premiações para eleger o “médico do ano” ou o “profissional de destaque”.
Os anúncios veiculados não poderão ter imagens dos pacientes para falar dos resultados de um tratamento, os conhecidos “antes” e “depois”, mesmo com autorização do paciente. Também está vedado o uso do nome, imagem e voz de pessoas famosas em propagandas de serviços médicos.

A concessão de entrevistas para autopromoção e divulgação de endereço e telefone do consultório em redes sociais está proibida. De acordo com o CFM, o profissional poderá usar as redes sociais, como blogs, para divulgar informações de caráter educacional ou preventivo, como descrever os sintomas de uma determinada doença.

Os médicos estão impedidos ainda de fazer consultas pela internet ou por telefone, mesmo que para atender parentes. Há registro de empresas que ofereciam consultoria online para prescrever remédios. Além disso, CFM impõe novas regras para conter propaganda enganosa Conselho Federal de Medicina tornou mais rigorosas as regras para a publicidade de serviços médicosé vedado ao profissional associar seu nome a produtos de empresas, como afirmar que aprova e garante a eficácia de determinado produto.

O manual com as regras também se aplica a sociedades médicas e hospitais públicos e privados. Em caso de descumprimento das normas, será aberto processo pelo conselho para apurar a denúncia. Se comprovada, o médico ou entidade sofrerá penalidade, que vai de advertência à cassação do registro. A nova resolução atualiza as normas anteriores, vigentes desde 2003.

Assim, os anúncios médicos deverão conter o nome do profissional; especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no Conselho Regional de Medicina; número do CRM e número de registro da especialidade, caso a tenha. “ A resolução foi detalhada para que haja uma compreensão mais fácil pelos profissionais e para que os conselhos de medicina disponham de critérios objetivos para orientar os médicos e coibir as infrações. Os anexos da resolução compõem um manual de uso. A norma valoriza o profissional, defende o decoro e oferece maior segurança para a população”, avalia o conselheiro Emmanuel Fortes, 3º vice presidente do CFM e relator da nova resolução.

Revista da Sociedade Goiana de Ginecologia e Obstetrícia, janeiro de 2012.

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