quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Diabéticos são amparados pela legislação brasileira


Portadora de diabetes mellitus tipo 1 há 35 anos, Maria de Fátima Araújo Costa é advogada aposentada da Advocacia Geral da União, graduada em Direito pela Universidade Federal de Goiás. Na entrevista, ela lista os direitos do diabético previstos em lei e afirma: “o paciente com diabetes não é considerado deficiente apenas pela sua condição de portador da doença, mas se lhe sobrevierem condições incapacitantes para a prática das atividades diárias e para o trabalho”



1) Quais são os direitos dos diabéticos previstos em lei?
A Lei Federal 11.347/2006, em vigor desde setembro de 2007, dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários a sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos pelo Sistema Único de Saúde. É importante ressaltar que a aquisição, a distribuição, a dispensação e o financiamento dos medicamentos e insumos de que trata esta Portaria são de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme pactuação Tripartite e as normas do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. É condição para o recebimento dos medicamentos e materiais estar inscrito em programa de educação especial para diabéticos, que é desenvolvido pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, bastando que o portador de diabetes procure um Posto de Saúde para cadastramento. Mesmo com a elaboração da Lei Federal nº 11.347/2006 ainda assim persiste a necessidade de se fazer uso de ações judiciais em alguns casos específicos. Isso porque muitos pacientes, com prescrições de tratamentos diferenciados  permanecem sem receber o atendimento pleno. Além disso, nem todas as localidades do país estão devidamente organizadas para garantir administrativamente tal atendimento, estando ainda dependentes do impulso advindo de uma ordem judicial. Para entrar com uma ação judicial o portador de diabetes deverá consultar um advogado, que pode ser público, através dos órgãos da Defensoria Pública, ou particular.

2. Quais são os medicamentos que devem ser distribuidos pela Sistema Único de Saúde?
A Portaria nº 2.583 de 2007, define o elenco dos medicamentos e insumos que devem ser disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus.
MEDICAMENTOS
INSUMOS
glibenclamida 5 mg comprimido
seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina
cloridrato de metformina 500 mg e 850 mg (comprimido)
tiras reagentes de medida de glicemia capilar
glicazida 80 mg (comprimido)
lancetas para punção digital
insulina humana NPH - suspensão injetável 100 UI/ml

insulina humana regular - suspensão injetável 100 UI/ml

3. É possível usar o FGTS para custear o tratamento de diabetes?
Com base no caráter social do Fundo de Garantia, que é justamente o de garantir ao trabalhador o atendimento de suas necessidades básicas e de seus familiares, os Tribunais têm admitido o levantamento pelo trabalhador dos valores depositados em sua conta fundiária em casos excepcionais, além daqueles previstos no artigo 20 da Lei 8.036/90 (Aids, neoplasia maligna e estágio terminal de doença grave). Significa dizer que o portador de diabetes pode requerer na justiça o levantamento do seu fundo de garantia para a aquisição, por exemplo, de uma bomba de infusão de insulina, devidamente prescrita pelo médico responsável, para seu próprio tratamento ou mesmo de qualquer de seus dependentes.

4. Existe alguma previsão de isenção de Imposto de Renda aos portadores de diabetes?
Embora exista lei que estabeleça uma lista de doenças cujos portadores gozam de isenção do imposto de renda, essa relação não inclui o diabetes. Mas essa mesma lista inclui algumas das complicações comuns ao diabetes, tais como nefropatia e cardiopatias graves, além de cegueira. Assim, os pacientes que portem as referidas agravantes podem requerer a isenção do imposto relativamente aos rendimentos de aposentadoria por invalidez, pensão (outros rendimentos não são isentos), aí incluída a complementação recebida de entidade privada ou a decorrente de pensão alimentícia.

5. O portador de diabetes pode ser considerado “deficiente”?
Existem várias definições de deficiência de acordo com o tipo de limitação constatada, se auditiva, física, mental, visual ou múltipla. De qualquer forma, e para fins gerais, válido é aquele conceito contido no artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 1.744/95, que trouxe a regulamentação da Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), considerando como pessoa portadora de deficiência “aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditárias congênitas ou adquiridas, que impeçam o desempenho das atividades da vida diária e do trabalho”. Ou seja, o paciente com diabetes não é considerado deficiente apenas pela sua condição de portador da doença. Apenas se do diabetes lhe sobrevierem condições incapacitantes para a prática das atividades diárias e para o trabalho.

6. É possível a compra de carro com “desconto” para portador de diabetes?
A legislação brasileira garante esse tipo de benefício apenas aos portadores de necessidades especiais, também chamados de "deficientes". Nesse caso, o termo "deficiente" é empregado para as pessoas com alguma limitação física grave, a exemplo dos amputados. Porém há algumas outras doenças que também ensejam o direito referido, mas são poucas, como no câncer de mama. O diabetes por si só não gera esse benefício ao seu portador, salvo quando acometido por complicações, tais como cardiopatia ou neuropatia graves e perda de membro. Em todo caso não se trata de “desconto” e sim de isenção de IPI [Imposto sobre Produto Industrializado] e de ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] na compra do automóvel. A soma dessa isenção é que acaba por configurar um valor a menor na aquisição do veículo, que pode chegar a cerca de 30%.

7. O portador de diabetes pode aposentar-se por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados para exercer suas atividades profissionais ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento pela perícia médica da Previdência Social. Significa dizer que o fato de ser portador de diabetes não dá direito ao benefício; é preciso que o paciente esteja incapacitado para o trabalho, o que pode ocorrer em decorrência de alguma complicação da doença.

8. O diabético tem direito a transporte gratuito?
Não. O portador de diabetes apenas poderá ser isento do pagamento de transporte público caso venha a ser acometido por complicações, tais como insuficiência renal ou deficiências físicas. De qualquer forma, para tanto deverá comprovar sua carência financeira.

9. Como diabéticos com graves complicações na visão (retinopatia diabética) podem conseguir medicamentos caros utilizados no tratamento da mesma, como o Lucentis e o Avastin, através do SUS?

Em razão da Constituição Federal prever como obrigação do governo a garantia de saúde a todos os cidadãos, qualquer pessoa, independentemente da doença que porte, tem direito a receber gratuitamente todos os itens necessários ao seu tratamento médico. Em algumas localidades existe a possibilidade de se pedir às Secretarias da Saúde, estadual ou municipal, o fornecimento de medicamentos não disponibilizados nos postos de saúde, desde que devidamente atestados por médico responsável, por meio de um protocolo administrativo com procedimento próprio. Caso não exista esse procedimento na sua cidade, ou ele seja negado, é possível ainda exigir na justiça o fornecimento desses medicamentos.

10. De acordo com a Lei Federal 11.347/06, como é a distribuição de tiras para medição da glicose para diabéticos tipo 2 nos postos de saúde?

Segundo a Lei Federal somente os pacientes com diabetes tipo 1, usuários de insulina, têm direito a retirar tiras reagentes. Aqueles que não usam insulina, e sim medicamentos orais, podem fazer a medição da glicemia diretamente nos postos de saúde.

11. É possível conseguir o fornecimento da bomba de infusão de insulina pelo SUS? Como proceder?

Inicialmente, é indispensável que o paciente tenha indicação médica para uso da terapia com bomba de infusão. De preferência que realize um teste com os equipamentos existentes no mercado para confirmar a adaptação ao tratamento.
 Em algumas localidades existe a possibilidade de se pedir às Secretarias da Saúde, estadual ou municipal, o fornecimento do equipamento e a manutenção dos insumos necessários, desde que devidamente atestados por médico responsável, através de um protocolo administrativo com procedimento próprio. Caso não exista esse procedimento na sua cidade, ou ele seja negado, é possível exigir na justiça o fornecimento desse tratamento.

12. Hoje em dia, alguns médicos prescrevem medicamentos recém-lançados, mais modernos e caros utilizados no tratamento do Diabetes tipo 2. É possível o paciente consegui-lo por ordem judicial, no caso de não ter condições de comprá-los e se os mesmos não estiverem sendo distribuídos gratuitamente pelo SUS?

Em razão da Constituição Federal, todo e qualquer tratamento pode ser exigido na justiça caso não seja disponibilizado nos postos de saúde, desde que comprovada sua necessidade pelo médico responsável pelo tratamento.

13. Existe alguma exigência legal que permita ao diabético levar insulina e aparelho para medir glicose dentro do avião como bagagem de mão em voos internacionais?

A restrição quanto a bagagem de bordo envolve normas internacionais de segurança que devem ser respeitadas em benefício de todos. Aconselha-se ao paciente com diabetes sempre viajar levando um relatório médico que ateste sua condição e sua necessidade em utilizar insulina, com seringas ou canetas, e medir a glicemia durante o voo. Com esse documento em mãos, o paciente não poderá ser impedido de levar seu kit de tratamento a bordo.

Fontes: http://www.portaldiabetes.com.br/conteudocompleto.asp?IDConteudo=10002417  e  http://www.anad.org.br/Multiprofissionais/juridico_responde.asp.

16 comentários:

  1. Sou diabético tomo insulina ,ir pertenço trés pote safena ,artrose tomo vari-us medicamentos sou motorista de coletivo estou afastado a um anu e seis meses posso sacar o fundo de garantia

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  2. pergunta doutora sou, tenho diabete tenho 55 anos e sou portador diabete aquela em que eu tomo0 medicamento pra controlar a pergunta e posso adiquirir isso e comprar um carro com insençao de imposto do governo

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  3. Tenho uma dúvida.
    Tenho 30 anos e desde os 15 sou insulinodependentes.Minha indagação e a seguinte.
    Por que diabéticos não são aprovados em concursos públicos???
    Policia militar sei que é mais complicado, mas por exemplo temos o concurso da Polícia Civil do Pará que tem vagas para deficientes que se enquadrem no Art.4 Decreto Federal N°3.299/99, e os diabéticos são excluídos...
    Por favor me ajude...
    Desde já agradeço...

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    1. Acho que os diabéticos deveriam está na cota , da mesma forma que gastam com insumos , a alimentação é um diferencial logo deveriam ser inclusos

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    2. Acho que os diabéticos deveriam está na cota , da mesma forma que gastam com insumos , a alimentação é um diferencial logo deveriam ser inclusos

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  4. procure seu advogado as leis ja mudaram
    foi aprovado no senado uma lei que da direito a aposentadoria por invalidez

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  5. procure seu advogado as leis ja mudaram
    foi aprovado no senado uma lei que da direito a aposentadoria por invalidez

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  6. procure seu advogado as leis ja mudaram
    foi aprovado no senado uma lei que da direito a aposentadoria por invalidez por ser diabético

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    1. pereira me falaram que a lei que foi aprovada para aposentadoria de pessoas com diabete ainda nao estar funcionando como faço para confirmar ?

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    2. pereira me falaram que a lei que foi aprovada para aposentadoria de pessoas com diabete ainda nao estar funcionando como faço para confirmar ?

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  7. boa noite
    sou de sorocaba -sp
    sou portador de diabetes hereditaria e gostaria de saber se tenho direito a pensão por morte de meu pai e mae pois nao tenho algum beneficio era dependente deles
    nao me aceitam pra trabalhar passo muito mal faço uso de unsulina
    embora me casei em 2007 aos 37 anos
    sera que tenho direito a esse beneficio ?
    desde ja agradesço

    sandro pinheiro medeiros nascido em 31/10/1968

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  8. O diabético tipo 1 se inclui nas leis de cotas para entrar nas Universidades

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  9. Por favor tenho 55 anos e tenho diabetes já alguns anos tomo 3 comprimidos ao dia de 850 MG de glifagem e 3 ao dia de dia mícron mrsmo 30 MG tem dias que preciso usar mais p baixar o diabetes gostaria de saber se é verdade que quem tem diabetes tem o direito de NÃO PAGAR IPVA do carro e como proceder para conseguir isso obrigada meu email é sandramariabor@gmail.com

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  10. Bom dia
    sou do Rio de janeiro
    sou portador de diabetes hereditaria e gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria por ivalides ivalides pereira me falaram que a lei que foi aprovada para aposentadoria de pessoas com diabete ainda não estar funcionando como faço para confirmar?

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  11. Bom dia
    sou do Rio de janeiro
    sou portador de diabetes hereditaria e gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria por ivalides ivalides pereira me falaram que a lei que foi aprovada para aposentadoria de pessoas com diabete ainda não estar funcionando como faço para confirmar?

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  12. Tenho 64 anos sempre trabalhei se registro e moro sozinha não tenho pensão nenhuma. Tenho duas filhas que me dão uma ajudinha pois também não tem muita condição já fiz cirurgia de visicula e faz 3 anos que fiquei 22 dias internada com 950 de diabetes antes disso nunca tive diabetes e agora tomo todos os dias insulina regularnph e além disso tomo glifage 500 e metformina tomo losartana e besilapin e mesmo assim minha pressão e 22 por 9 isso que a três anos atrás eu não tinha nada agora não posso sair de casa porque fico tonta minha vista tá bem fraca tenho dores nos joelhos e pés formigam não posso mais sair pra trabalhar o que eu faço nesse caso?

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