quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Uma declaração de amor ao Direito

Ganhador nestas duas categorias é um pensador do Direito. E estuda, sem tréguas, para tornar as leis instrumentos reais de justiça social

Equipe Clarito Pereira, Ezequiel Morais & Advogados Associados
O advogado Ezequiel Morais conta que sempre quis ser advogado. Talvez tenha sido essa decisão precoce que fez com que ele obtivesse lugar de destaque no prêmio Mais Admirados do Direito em Goiás 2012, nas categorias Direito Civil e Direito do Consumidor e ainda ficasse entre os mais citados nas categorias Advogado Mais Admirado e Escritório de Advocacia. “Nasci com o interesse e dom pelo direito. Desde quando eu cursava o 1º grau (atual Ensino Fundamental), gostava de ler e escrever”, conta o premiado. “Quando chegou a época do vestibular fiquei em dúvida entre direito e jornalismo mas acabei optando pelo primeiro. Como a única pessoa formada em direito em minha família era meu pai, talvez eu tenha me influenciado pelo trabalho dele”, completa. E logo depois de formado, juntaram-se e fundaram o que é hoje o escritório Clarito Pereira, Ezequiel Morais & Advogados Associados S/S.

E o trabalho intenso acompanha a trajetória de Ezequiel desde o início. Tendo ingressado na faculdade em 1994, começou a estagiar nesse mesmo ano. “Saía de casa às seis da manhã e voltava 10 da noite. Fazia três estágios no mesmo dia em locais distintos. Obviamente contava com a ajuda dos meus chefes para ter horários flexíveis. Todo o salário que eu ganhava, investia na minha educação, na compra de livros, realização de cursos, fiz mais de 40 cursos durante a faculdade”, ressalta.

Outro diferencial de Ezequiel é que ele nunca se interessou por concursos. Sempre quis advogar. Segundo ele, no período da vida acadêmica via alguns colegas que não estagiavam e outros, 95% de acordo com seus cálculos, estudavam para prestar concursos. “Inúmeras pessoas com vasta experiência no Direito já me disseram que antigamente era o contrário, as pessoas ingressavam na Faculdade de Direito para advogar. Quando você escolhe uma profissão pensando em dinheiro é o primeiro passo para sua tristeza e tristeza dos outros, podendo levar à derrota. Eu exerço a minha profissão por amor. Se você se esforçar, estudar e trabalhar bastante, a remuneração é resultado deste trabalho”, acredita, dizendo que o conselho vale para qualquer área de atuação.

“Conheço profissionais concursados em várias áreas que não são felizes. Se a pessoa não gostar do que faz, não conseguirá se dedicar integralmente ao trabalho. Se o estudante de Direito pensa que estuda muito, digo que depois de formado estudamos muito mais. Trabalhar à noite ou nos finais de semana é normal. Quem não gosta da profissão acaba fazendo serviço mal feito, com pressa, pois não tem paciência, não tem amor. Se não tiver amor pela profissão, não será feliz, não será reconhecido”, aconselha.

Outro princípio defendido por Ezequiel Morais é de transmitir conhecimento, socializar as informações. Nesse sentido, o ato de lecionar "é mais que um sonho ou vontade, é dever do profissional em cada área de atuação. Pouco vale você ter conhecimento se não o propagar. Do que adianta? Eu estudo muito para evoluir o Direito. Faço parte de uma sociedade. Estou vestido porque alguém fez esta roupa. Estou calçado porque alguém que fez o meu sapato. Quem tem conhecimento tem o dever de passar adiante este conhecimento, vivemos em sociedade, precisamos um do outro”, conceitualiza.

Este é o mesmo princípio que norteia sua dedicação à escrita. Por isso, desde 2006 adentrou o mercado de literatura jurídica nacional e internacional e desde então já lançou como autor ou coautor mais de 11 livros, como, por exemplo, as obras "Contratos de Crédito Bancário e de Crédito Rural - Questões Polêmicas", "Código de Defesa do Consumidor Comentado", "A Fazenda Pública à Luz da Atual Jurisprudência dos Tribunais Brasileiros", "Questões Controvertidas no Código Civil", "Guarda Compartilhada", "Novos Direitos nos 6 Anos de Vigência do Código Civil", "A Outra Face do Poder Judiciário: Decisões Inovadoras e Mudanças de Paradigmas" e "Separação, Divórcio, Partilhas e Inventários Extrajudiciais". “Através desses livros e em decorrência de muito estudo, conseguimos modificar algumas coisas no Direito, algo que estava errado ou incompleto ou mal interpretado na legislação, contribuindo, assim, para a evolução doutrinária, legal e jurisprudencial no nosso país”, pontua.

Outra característica da personalidade decidida de Ezequiel é a responsabilidade com os compromissos. “Não firmo compromisso que eu não consigo cumprir. Dava aula na graduação e pós-graduação mas a partir do momento que comecei a visualizar que não poderia conseguir me doar por inteiro, resolvi abandonar a graduação e hoje dou aulas apenas na pós-graduação”, declara. Além do escritório, ele também atua como advogado da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás.


Atuação no Direito Civil e Direito do Consumidor
Ezequiel Morais diz que, além da esposa e de sua família, cultiva duas outras grandes paixões. Uma delas é o Direito Civil, no qual começou a se aprofundar ainda na faculdade. “Para mim foi muito bom, e se isso acontecesse com todos os advogados seria ótimo, pois já escolheriam uma, duas ou três áreas de atuação. O Código Civil brasileiro é ótimo, baseado em princípios. Quem não souber princípios, seja qual for o ramo do Direito, arrisco a dizer que este profissional será um mero repetidor do que já está escrito. Ele não pensará o Direito. E isso é um grande diferencial do advogado, do magistrado, do promotor ou procurador de justiça que pensa, de fato, o Direito. Às vezes, a lei não consegue se encaixar em todos os casos e você deve recorrer aos princípios”, teoriza, ensinado que, para conhecer o futuro, é preciso entender o passado.

A outra paixão é, claro, o Direito do Consumidor. “Praticamente tudo na vida é contrato. Quando atendo meu cliente é um contrato. Quando eu vim para o trabalho eu firmei um contrato, pois comprei um carro, comprei combustível. Almocei num restaurante... é outro contrato de consumo. Tem uma pessoa que trabalha na minha residência, é um contrato de trabalho. Destes contratos que nós firmamos, surgem direitos e deveres. E quase tudo hoje envolve relação de consumo, quase tudo é contrato de consumo”, ensina, lembrando que o Direito do Consumidor deriva do Direito Civil e surgiu devido a movimentos nascidos na Europa e nos Estados Unidos por volta de 1950, em decorrência da sociedade de consumo.

Assim, ele lembra que o Direito do Consumidor surgiu como um ramo especial para proteger determinada pessoa ou a coletividade. “O consumidor é a parte mais fraca, é a parte hipossuficiente técnica e economicamente. O consumidor, via de regra, estará em posição de desvantagem. Às vezes, não compra algo, mas assim mesmo é prejudicado, como quando está sujeito à propaganda enganosa”, elabora.

E para tornar esta proteção à parte mais fraca ainda mais eficaz, Ezequiel diz que está colaborando para a reforma do Código de Defesa do Consumidor. OCódigo de Defesa do Consumidor é um estatuto revolucionário, sim, mas precisa de reforços, como os que virão. Como disse, o consumidor é sempre a parte mais fraca, hipossuficiente, e já aí se justifica o protecionismo, não aquele desmedido, mas aquele que tem como finalidade apenas colocar as partes (consumidor e fornecedores de produtos e serviços) em igualdade de condições, pois todos os contratos devem primar pela solidariedade, pelo equilíbrio das prestações e pelo respeito à dignidade da pessoa humana.

Após 20 anos da sua vigência, verificamos que o CDC continua atual, todavia, necessita de alguns pequenos ajustes para sua atualização e aperfeiçoamento em virtude da evolução social (leia-se maior poder aquisitivo), da ampliação do mercado (aumento da oferta de crédito) e das novas tecnologias e formas de contratação (via eletrônica, internet, por exemplo). Por isso, o anteprojeto visará acrescentar novos artigos tendo em vista quatro pontos importantes, que nortearão as mudanças: 1º) troca imediata de produtos defeituosos (tal como ocorre há tempos nos EUA e na Europa); 2º) comércio eletrônico; 3º) superendividamento e 4º) reforço dos PROCONs.

“Por exemplo, se um cidadão dirige-se a uma instituição financeira para firmar um contrato, ela tem o dever de verificar se ele tem condições de firmar este contrato ou não; se não tiver, não poderá firmar o contrato. Este é o moderno Direito Civil Constitucional e o moderno Direito do Consumidor. Os maiores devem ser responsáveis pelos menores, pelos mais fracos. O que estou falando é sobre justiça social. É certo uma instituição financeira liberar um financiamento de carro com 10 anos de pagamento para uma pessoa que ganha um salário mínimo? Não, não é. No campo civil chamamos isto de superendividamento ou empréstimo irresponsável. A pessoa só pode emprestar para aquela que pode receber o empréstimo e arcar com os compromissos”, pontua, complementando que o Código do Direito do Consumidor será modificado em um ou dois anos.

A interdisciplinaridade também é vital a um bom advogado, considera Ezequiel Morais. “Normalmente o operador do Direito é fechado a isto, o que é um grande equívoco. Para sermos bons profissionais temos que, necessariamente, entender muito bem a área que atuamos, tanto no âmbito nacional quanto internacional. Torna-se necessário saber também, mesmo que superficialmente, sobre as outras áreas que nos cercam, como a economia, a agronomia, a administração, a contabilidade”, orienta.

Para ele, é justamente o esforço e o amor que sente pela profissão que faz com que seja reconhecido.  “O que me deixa mais satisfeito é este reconhecimento do trabalho que faço para mudar o Direito, para o bem social. Normalmente eu advogo para a parte hipossuficiente. Acho que todos nós temos responsabilidades e devemos buscar a justiça social para efetivarmos a dignidade da pessoa humana”, conclui.

Prêmio Mais Admirados do Direito em Goiás, agosto de 2012.

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