sexta-feira, 26 de agosto de 2011

“A agência de propaganda é responsável por aquilo que coloca”



Abordando diversos temas como logos, filmes publicitários e responsabilidades das agências e clientes, Paulo Gomes deu uma aula de direito autoral

O Intermídias, recebeu na manhã dessa quinta feira, 25 de agosto, o advogado Paulo Gomes - o “papa” do direito autoral. O advogado teve como foco central os direitos e deveres das agências publicitárias e de seus clientes. Fez questão de ressaltar que nada em propaganda pode ser feito sem a autorização de seus titulares, e procurou ao longo da palestra relembrar a responsabilidade da agência por aquilo que coloca na mídia.

Vários questionamentos foram levantados e dentre eles ganhou destaque a dúvida: Em que momento a criação publicitária é submetida à proteção autoral? Paulo Gomes explica que se a obra publicitária apresenta originalidade e criatividade ela se encontra sob a proteção da lei autoral.

Paulo Borges abordou ainda sobre os problemas ligados à logomarca, responsabilidades da agência e também os direitos diante dos filmes publicitários e fotografias. Mas perto de tantos temas, ressaltou que a agência é a responsável por aquilo que veicula. “A agência de propaganda é responsável por aquilo que coloca”, disse. Completando que a boa agência tem a obrigação, por meio de pesquisas de mídia, oferecer o menor preço e a melhor qualidade ao cliente.

Annamaria Rodrigues, direto do Intermídias.

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