quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

De olho no antiangiogênico

Últimas atualizações no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS trazem benefícios aos brasileiros portadores da forma úmida da Degeneração Macular Relacionada à Idade

RAFAEL CAMPOS COSTA, especialista em Retina e Vítreopopulação  
Desde o dia 1º de janeiro de 2012, portadores da forma exsudativa de degeneração macular relacionada à idade (DRMI) passaram a ter direito ao tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico bancado por seguradoras e planos de saúde. O tratamento está incluso no novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, determinado pela Resolução Normativa 262 da Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS), que entrou em vigor juntamente com outras 68 ações, dentre elas quatro oftalmológicas.

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Retina e Vítreo, DRMI atinge, no país, cerca de 10% da Vítreopopulação acima de 65 anos. Dentre estes pacientes, 10% desenvolvem a forma úmida ou exsudativa. Nestes casos, a terapia com antiangiogênicos tem se tornado fundamental para o tratamento da doença. “É importante ressaltar que o tratamento ocular quimioterápico não é indicado em casos de DRMI tipo seca ou atrófica”, explica Rafael Campos Costa, especialista em Retina e Vítreo.

Realizado em centro cirúrgico, o tratamento consiste na aplicação ocular mensal da substância Lucentis (Ranibizumab), objetivando a estabilização visual. “Ensaios clínicos demonstraram que a terapia intra-vítrea com aplicação de antiangiogênicos, se procedida corretamente, consegue melhorar a visão central em 34% dos casos e a estabilização em 90% dos pacientes, sendo um método eficaz e altamente seguro”, analisa o especialista.

De acordo com diretrizes estabelecidas pela Sociedade de Retina e Vítreo, é imprescindível que o oftalmologista que aplicará a droga tenha total segurança quanto à origem e condições de transporte e armazenamento do produto, bem como conhecimento e treinamento específico no diagnóstico e tratamento das doenças de retina e vítreo. “A aplicação envolve riscos como infecções ou toque no cristalino. Por isso, deve ser realizado por um profissional especializado na área”, lista Rafael Campos.
Outra ação inclusa no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, é a Tomografia de Coerência Óptica (OCT), exame para acompanhamento de pacientes em tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico.

CONQUISTA
Registrado na Anvisa em setembro de 2007, o medicamento Lucentis possui um alto custo, o que justificou a ausência de sua cobertura pelos planos de saúde durante cinco anos. “O tratamento já era realizado no Brasil há algum tempo, mas aqueles pacientes que não possuíam condições para arcar com os altos custos não conseguiam realizá-lo, estando sujeitos à perda da visão central”, relembra Rafael Campos. Segundo ele, existe outro tratamento eficaz para a doença, Bevacizumab (Avastin), mas é “off-label” (fora de bula), e a avaliação de segurança de longo prazo ainda não é disponível.
“Essa conquista é de grande importância à população e a nós, médicos oftalmologistas. Parabenizo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), representado pelo Dr. Marcos Ávila, pela incansável luta para a melhoria da saúde ocular no Brasil”, conclui.

Jornal da Sociedade Goiana de Oftalmologia, fevereiro de 2012.

Um comentário:

  1. Eu, Frutuoso José Pereira da Silva, 64 anos de idade, morador em Americana/São Paulo, portador da doença degeneração macular úmida em ambos os olhos, desde 2005, declaro que é mentira que os convénios de saúde ou seguradoras estejam a partir de 1/01/2012 cobrindo os custos do medicamento Lucentis e respectiva aplicação...
    O medicamento Lucentis tenho conseguido através de demanda judicial desde 02/2011.
    Porém a aplicação do Lucentis é feita somente contra pagamento...
    O meu atual oftalmo se ter um débito com ele de 2 aplicações...a minha última aplicação foi em 16/12/2011, estou á 4 meses sem aplicação e a minha visão está muito afetada...
    Estou tentando com outros oftalmos---preço da aplicação, pagamento antecipado $1.350,00...
    Infelizmente não tenho condições financeiras de arcar com estes custos...
    O meu convénio Bradesco Saúde #812 377 300027 003
    Atenciosamente
    Frutuoso Silva (fjoedasilva@gmail.com)

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