Para tentar atenuar o sofrimento dos pacientes portadores de câncer existem benefícios legais previstos em leis federais e estaduais. A Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) garante um benefício de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos tem os mesmos direitos. Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a (um quarto) do salário mínimo.
Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente. O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente tem direito ao benefício.
O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário. A aposentadoria por invalidez é concedida ao paciente de câncer, desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).
O paciente com câncer é isento de IPI, imposto federal sobre produtos industrializados, quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que escrevam e comprovem a deficiência. Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável podem ser adquiridos com isenção de IPI pelo paciente com câncer.
O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica. A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada.
Além dos benefícios legais, qualquer pessoa doente tem o direito de pedir medicamentos ao governo. Segundo a Constituição Federal, os hospitais públicos tem a obrigação de fornecer os remédios necessários à população. Para fazer valer o seus direitos, o cidadão pode entrar com pedido no Ministério Público.
Para saber mais sobre os direitos dos doentes de câncer, acesse o site www.inca.gov.br
Revista Vida Nova
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